Direito Administrativo Global
O direito administrativo é um direito público que regula a administração
pública e a sua relação com a respetiva população, sendo por isso portadora de
um caráter nacional inerente à sua natureza. Desta forma entende-se que os
variados direitos administrativos são direitos estatais.
Contudo, a mais atual discussão doutrinária neste campo do direito assenta
na possível existência de um Direito Administrativo Global.
Otto Mayer, um dos “fundadores” do Direito Administrativo, marca o seu
trabalho através da análise de dois direitos: o francês e o alemão, de forma
consequencial. Começa pelo direito administrativo francês para depois evoluir
para o alemão. Esta transição fortalece a ideia de uma possível dimensão
global, comparada do Direito Administrativo. O professor Vasco Pereira da Silva
afirma mesmo que “É crucial conhecer o direito do país e o direito dos países
vizinho, pois só com uma visão ampla da questão é que se está em condição de
encontrar uma solução mais adequada”.
O processo de globalização tem como base uma consecutiva integração dos
países em organizações internacionais e supranacionais que promovem um
intercâmbio de culturas, ideias, bens e serviços, capitais e pessoas. Este teve
como impulsionador o desenvolvimento tecnológico que tem vindo a quebrar as
fronteiras. Dentro do desenvolvimento tecnológico, as mudanças mais
significativas advêm das telecomunicações e da internet, que permitem uma maior
facilidade de acesso a informação e conhecimento. Esta evolução para um mundo
virtualmente mais próximo implica mudanças também na área do direito, na medida
em que se tal não acontecesse levaria a uma inadequação à realidade, que
levaria a ao fim do Estado de Direito.
A participação dos próprios sujeitos dos Estados e das organizações
internacionais enquanto atores internacionais, juntamente com a mudança de
paradigma que agora aceita os indivíduos como sujeitos de Direito Internacional
levou ao surgimento do Direito Administrativo Internacional e até Direito
Constitucional, como é o caso da Constituição não material europeia.
O Direito Administrativo Global advém de uma compilação de vários direitos
administrativos nacionais, e desta forma, tanto se deixa influenciar por eles
como os influencia posteriormente- está aqui sempre patente uma lógica de
reciprocidade e de dinâmica.
A integração em organizações como a NATO e a União Europeia trouxeram
consigo novas fontes de direito, Direito comparado enquanto fonte direta de
normas jurídicas. Estas fontes, juntamente com a descoberta de fenómenos do
Direito Administrativo a um nível internacional tornaram necessária a criação
de um princípio relativamente ao procedimento estabelecido para este novo
direito, o Princípio da Ordem Global, ou Due
Process of Law, um princípio comum ao órgão jurídico internacional e que
atende aos conflitos de base administrativa entre Estados e cidadãos desses
diferentes Estados. A obrigação a uma aplicação legal e equitativa. Caso as
regras de procedimento não forem cumpridas, a decisão de qualquer tribunal será
inválida. É o princípio de que os sujeitos – Estados, organizações
internacionais e sujeitos individuais, cidadãos – têm direito a um procedimento
administrativo adequado e têm de ser ouvidos antes de qualquer tomada de
decisão.
Esta legislação internacional, estabelecida em tratados, convenções
internacionais e atos normativos de organizações internacionais com vista a
facilitar as relações entre os Estados, é aplicada diretamente no ordenamento
interno pelas administrações nacionais, numa lógica de integração horizontal,
ou seja, existe um direito administrativo comum realizado por uma administração
pública comum que torna a realidade de um país, por exemplo da UE, seja igual à
realidade dos outros países integrantes. Para além das administrações
nacionais, o Direito Administrativo Global é aplicado por organizações
internacionais, através de produção normativa ou criação de jurisprudência –
aplicação das normas ao caso concreto.
Em jeito de conclusão, no Direito, e na sociedade em geral, a tendência tem
sido para uma aproximação, uma integração cada vez maior dos países. Seguindo
esta tendência, ditando a sua adequação à realidade, o próximo passo lógico do
Direito, que já se verificou acentuadamente em algumas outras áreas de Direito
é a internacionalização, a globalização do mesmo. Resta-nos perguntar: será
também este o futuro do Direito Administrativo no futuro?
António Baltazar Mendes- nº 57072
Subturma 14
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