Tuesday, December 5, 2017

 Direito Administrativo Global

O direito administrativo é um direito público que regula a administração pública e a sua relação com a respetiva população, sendo por isso portadora de um caráter nacional inerente à sua natureza. Desta forma entende-se que os variados direitos administrativos são direitos estatais.
Contudo, a mais atual discussão doutrinária neste campo do direito assenta na possível existência de um Direito Administrativo Global.
Otto Mayer, um dos “fundadores” do Direito Administrativo, marca o seu trabalho através da análise de dois direitos: o francês e o alemão, de forma consequencial. Começa pelo direito administrativo francês para depois evoluir para o alemão. Esta transição fortalece a ideia de uma possível dimensão global, comparada do Direito Administrativo. O professor Vasco Pereira da Silva afirma mesmo que “É crucial conhecer o direito do país e o direito dos países vizinho, pois só com uma visão ampla da questão é que se está em condição de encontrar uma solução mais adequada”.
O processo de globalização tem como base uma consecutiva integração dos países em organizações internacionais e supranacionais que promovem um intercâmbio de culturas, ideias, bens e serviços, capitais e pessoas. Este teve como impulsionador o desenvolvimento tecnológico que tem vindo a quebrar as fronteiras. Dentro do desenvolvimento tecnológico, as mudanças mais significativas advêm das telecomunicações e da internet, que permitem uma maior facilidade de acesso a informação e conhecimento. Esta evolução para um mundo virtualmente mais próximo implica mudanças também na área do direito, na medida em que se tal não acontecesse levaria a uma inadequação à realidade, que levaria a ao fim do Estado de Direito.
A participação dos próprios sujeitos dos Estados e das organizações internacionais enquanto atores internacionais, juntamente com a mudança de paradigma que agora aceita os indivíduos como sujeitos de Direito Internacional levou ao surgimento do Direito Administrativo Internacional e até Direito Constitucional, como é o caso da Constituição não material europeia.
O Direito Administrativo Global advém de uma compilação de vários direitos administrativos nacionais, e desta forma, tanto se deixa influenciar por eles como os influencia posteriormente- está aqui sempre patente uma lógica de reciprocidade e de dinâmica.
A integração em organizações como a NATO e a União Europeia trouxeram consigo novas fontes de direito, Direito comparado enquanto fonte direta de normas jurídicas. Estas fontes, juntamente com a descoberta de fenómenos do Direito Administrativo a um nível internacional tornaram necessária a criação de um princípio relativamente ao procedimento estabelecido para este novo direito, o Princípio da Ordem Global, ou Due Process of Law, um princípio comum ao órgão jurídico internacional e que atende aos conflitos de base administrativa entre Estados e cidadãos desses diferentes Estados. A obrigação a uma aplicação legal e equitativa. Caso as regras de procedimento não forem cumpridas, a decisão de qualquer tribunal será inválida. É o princípio de que os sujeitos – Estados, organizações internacionais e sujeitos individuais, cidadãos – têm direito a um procedimento administrativo adequado e têm de ser ouvidos antes de qualquer tomada de decisão.
Esta legislação internacional, estabelecida em tratados, convenções internacionais e atos normativos de organizações internacionais com vista a facilitar as relações entre os Estados, é aplicada diretamente no ordenamento interno pelas administrações nacionais, numa lógica de integração horizontal, ou seja, existe um direito administrativo comum realizado por uma administração pública comum que torna a realidade de um país, por exemplo da UE, seja igual à realidade dos outros países integrantes. Para além das administrações nacionais, o Direito Administrativo Global é aplicado por organizações internacionais, através de produção normativa ou criação de jurisprudência – aplicação das normas ao caso concreto.
Em jeito de conclusão, no Direito, e na sociedade em geral, a tendência tem sido para uma aproximação, uma integração cada vez maior dos países. Seguindo esta tendência, ditando a sua adequação à realidade, o próximo passo lógico do Direito, que já se verificou acentuadamente em algumas outras áreas de Direito é a internacionalização, a globalização do mesmo. Resta-nos perguntar: será também este o futuro do Direito Administrativo no futuro?



António Baltazar Mendes-  nº 57072

Subturma 14

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