Monday, December 18, 2017

Simulação grupo 1, Ana Corte Real, André Pereira, Maria Silva, Marta Barão, Sofia Santos


Exmos Representantes do Governo Português
(2º B, Subturma 14 da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)

Na sequência dos incêndios ocorridos este ano, a equipa de consultores jurídicos composta por A, S, M, A e M pretende repensar integralmente o estatuto da Autoridade para a Proteção Civil, em Portugal, quanto às principais alternativas que se colocam para o futuro do serviço público da proteção civil, em todos os seus componentes.
O grupo em deliberação, propôs a seguinte alternativa:
Criação de um serviço personalizado, integrado na Presidência do Conselho de Ministros e sob a tutela direta do Primeiro Ministro, destinado a concentrar e a centralizar as atribuições e competências neste setor;

Proposta:

Propõe-se a criação de um serviço personalizado. São serviços personalizados as pessoas coletivas de natureza institucional, dotadas de personalidade jurídica, criadas pelo poder público, independentes do Estado, mas prosseguindo fins de utilidade pública. Serviço esse que estaria integrado na Presidência do Conselho de Ministros, primeiro dos Ministérios do País que preside a vários Institutos públicos – artigo 184º e 200º/1 a) CRP, artigo 11º DL nº 251-A/2015. Estaria ainda sob tutela direta do Primeiro-Ministro (artigo 199ºd) CRP) e destinado a concentrar e a centralizar as atribuições e competências neste setor. Este serviço seria deste modo central, pertencente à administração indireta do Estado (Lei nº 3/2004), dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, recebendo, contudo, fundos estatais.

Instituto da Proteção Civil

Historicamente, a Defesa Civil do Território, foi criada em 1942, sob coordenação da Legião Portuguesa. Responsabilizava-se por prestar instrução e auxílio ás populações com o apoio da Mocidade Portuguesa e de organizações voluntárias como os escuteiros e a Cruz Vermelha Portuguesa. Em 1958, a Defesa Civil do Território é reorganizada, mantendo-se, contudo, a sua organização que se vê agregada á Legião Portuguesa. Passa a existir a Organização Nacional da Defesa Civil do Território, cujo comandante nacional é, por inerência, o próprio comandante-geral da Legião Portuguesa. Na sequência do 25 de Abril de 1974, a Legião Portuguesa é extinta e com ela também a Organização. O país é assim deixado sem qualquer estrutura nacional de defesa civil.
Uma nova estrutura começa a ser construída a partir de 1975, com a criação do Serviço Nacional de Proteção Civil, através do Decreto-Lei n.º 78/75 de 22 de fevereiro. No entanto, cinco anos depois, em 1980, através do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de outubro ficam definidas a organização, as atribuições e as competências do Serviço. Temos aqui o nascimento do Sistema Nacional de Proteção Civil. Entretanto, em 1979, havia nascido o Serviço Nacional de Bombeiros para superintender nos corpos de bombeiros. Em 1991, é publicada a Lei n.º 113/91 de 29 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil) que sistematiza e estrutura a proteção civil. Mais tarde, pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de março, todas estas entidades são fundidas num único organismo que passa a ser o Serviço Nacional de Bombeiros e defesa civil Proteção Civil. Este é assim reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro, passando a designar-se como Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Interessa destacar que, no após 25 de Abril, com a extinção da Organização Nacional da Defesa Civil do Território e a criação do Serviço Nacional de Proteção Civil deixa de ser empregue o termo e passa a ser utilizado o termo proteção civil. Perante a diminuição do perigo de ataques militares ao território de Portugal, a proteção civil passa a orientar-se mais para a efetiva proteção contra acidentes e catástrofes naturais.
Avançando na linha cronológica até aos nossos dias, a Proteção Civil encontra-se sob a tutela do Ministério da Administração Interna, tendo uma constante cooperação entre diversos serviços públicos e privados, com outros Ministérios e com os demais sectores, como ficou expresso na lei de bases n.º 27/2006.

 Fundamentos

Tem-se como melhor solução a proposta de criação de um serviço personalizado, Instituto Público de Proteção Civil, com a missão de coordenar e dirigir a execução de combates às calamidades, a prevenção e respetiva fiscalização florestal e à reabilitação de áreas ardidas. Apoiamos esta mesma proposta com a referência a situações históricas onde se registou o sucesso de modelos semelhantes ao que aqui propomos.
Atualmente temos como principais entidades político-administrativas na atuação da proteção-civil: a nível Nacional: o primeiro-ministro, ou por delegação o ministro da Administração Interna; a nível Distrital: o membro do governo responsável pela área da proteção civil, coadjuvado pelo comandante distrital de operações de socorro; a nível Municipal: os presidentes das câmaras municipais. A nossa proposta envolve a eliminação da intervenção a nível Distrital e Municipal, ficando a administração da proteção civil apenas no nível Nacional, no Primeiro-Ministro, com a possível delegação (artigos 44º-50º lei nº 4/2015 - é o ato pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite, de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria) no Ministro da Administração Interna conjuntamente com o proposto Serviço personalizado.
Concretizando, ao Primeiro-Ministro (artigo 199ºd) CRP) caberia doravante, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (184º e 200º/1a) CRP), a coordenação e a orientação das relações do órgão com o serviço personalizado, ou seja, as relações com o próprio serviço personalizado aqui defendido, revestindo este a forma de um instituto público de proteção civil. Estaria sob a alçada do Primeiro-Ministro a condução das principais linhas de orientação face à própria Proteção Civil, sobre a qual exerceria a tutela direta, ou seja, o poder de intervenção na gestão para assegurar a legalidade, possuindo tutela de legalidade (controlo da legalidade das decisões da entidade tutelada), quando ao conteúdo exerceria os seguintes subtipos de tutela:
•Tutela sancionatória;
•Tutela revogatória (poder de revogar os atos administrativos do tutelado);
•Tutela integrativa (poder de autorizar a priori atos administrativos do tutelado e a posteriori aprova-los, sendo executados após a sua aprovação).
(Artigo 41º Lei nº 3/2004)
Propõem-se ainda que neste serviço estejam concentradas (o sistema em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele) e centralizadas (o sistema em que todas as atribuições administrativas de um dado país são por lei conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas coletivas públicas incumbidas do exercício da função administrativa) todas e qualquer uma das competências e atribuições relacionadas com a Proteção Civil, porém, sob tutela direta do Primeiro-Ministro.
As especificidades desta proposta interligam-se ainda com questões económicas e financeiras. Através da concentração e centralização neste serviço seria possível reduzir custos orçamentais, nomeadamente no próprio Orçamento de Estado. Outro ponto que teria índices de maior eficiência e eficácia seria a coordenação da proteção civil. Encontrando-se num único serviço a sua organização e gestão teriam uma mais facilitada motorização, no mesmo sentido os serviços de informação (como o SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, atualmente sob a gestão  do Ministério da Administração Interna, através da sua Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos - DGI) seriam responsabilidade deste serviço. Sugere-se um sistema de GPS voluntários: todos os bombeiros seriam equipados com um dispositivo incorporado com GPS de forma que ao ser acionado, pela proteção civil, fosse possível a localização exata do fogo, para poderem direcionar o socorro de forma rápida e eficaz.
Assim sendo, o sistema estaria na coordenação de uma única pessoa coletiva, tornando-se mais fácil processar e tratar a informação e fornecer em tempo útil a resposta mais rápida às necessidades que se viessem a suceder, sem ter que passar por meios descentralizados que acabam por dispersar a informação, como recolher incorretamente a mesma ou mesmo perde-la e não lhe dar a devida e imediata resposta. Com este serviço existiria uma maior flexibilidade e adaptabilidade da resposta estratégica, devido a ser uma única entidade a atuar.
Não se encontrando as funções de assegurar a proteção civil descentralizadas e desconcentradas, a responsabilização por comportamentos erróneos, negligentes ou ilegais por parte dos agentes e colaboradores seria mais eficaz e imediata.
Tal serviço ainda traria outras vantagens, tais como: maior facilidade na afixação de objetivos e esforçar-se para cumpri-los; flexível e rápido; a ambiguidade na definição dos objetivos organizacionais seria praticamente inexistente, conduzindo a um grande sentido de missão; racionalização de meios; possibilita uma organização racional, eficiente e clara; detalhar a tal ponto as tarefas, que não haja dúvidas sobre o que cada um deve fazer, conduzindo à possibilidade um planeamento eficiente, como uma organização e controle mais ativos e em tempo real, evitaria a multiplicação e/ou sobreposição de esforços e facilita a orientação para um único objetivo. Neste sentido o principal mecanismo de coordenação seria a supervisão direta.
A presente proposta tem como fim os valores do artigo 4º do DL nº4/2015, o princípio da persecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.
A fiscalização dos terrenos florestais, respetivos perigos e sua prevenção (já existindo, enquanto função do serviço responsável por esta vertente, a Inspeção-geral da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, o dever de fiscalizar, no entanto são demasiadas matérias) seria mais racional e eficazmente incluída na tarefa no Instituto designado.
Este instituto inovador, no âmbito de reabilitação e prevenção de incêndios, aplicaria com maior exigência a fiscalização da floresta e aplicação de coimas, como sanção preventiva para evitar a plantação de espécies invasoras. Promove a reabilitação e plantação de espécies autóctones nos terrenos ardidos após a catástrofe deste ano. Salienta-se enquanto medida evitar a plantação de eucaliptos, por duas razões, a poluição de fábricas de papel e o risco de incêndios. Propõe-se o aumento dos impostos para detentores destas propriedades que causam risco à proteção da floresta. Pretende-se o investimento em guarda-florestal para limpeza das florestas e controlo fiscal das mesmas.
Na lei orgânica da GNR pode verificar-se uma alteração, que sucedeu em 2006 sob tutela do ministro da Administração Interna, que incluiu a responsabilidade outrora consagrada aos guardas-florestais, à Guarda Nacional Republicana. Segundo o DL 22/2006, a extinção da carreira de guarda florestal e inclusão na GNR desta responsabilidade deu-se devido a “razões de racionalidade e eficiência económica, que desaconselhariam desde logo a criação de um serviço autónomo da Administração Pública, aliadas à capacidade organizativa e à natureza militar da Guarda Nacional Republicana, elegem esta força de segurança como a estrutura do Estado mais apta para formar e levantar, suportar administrativa e logisticamente e projetar com elevada prontidão para os locais de ocorrências o GIPS (grupo de intervenção de proteção e socorro da GNR).”
Após o que sucedeu em Portugal no verão que passou, não é a racionalidade e eficiência económica que devem ser contempladas, mas sim a proteção da população de forma eficiente contra o perigo dos incêndios e tutela do próprio ambiente.


Refutação

2) Criação de uma entidade autónoma, destinada a coordenar a atuação das entidades públicas e privadas no domínio da proteção civil;

A criação de uma entidade autónoma, cuja administração autónoma, a par também da administração indireta e direta, constitui uma modalidade da administração pública, poderia constituir uma boa aposta em termos de atuação perante o grande flagelo que são os fogos na realidade portuguesa e atenuar os prejuízos que os mesmos provocam, no entanto consideramos que não é uma solução que tenha os efeitos práticos mais desejáveis na medida em que temos em especial consideração as seguintes desvantagens: Tal criação traduziria um aumento do investimento no setor público o que contribuiria consequentemente para aumentar substancialmente as despesas do governo uma vez que estas obtém fundos enquanto atribuições que provém do Governo; Contribuiria para aumentar a discricionariedade da atuação da administração da entidade autónoma ao contrário do que sucede nas administrações indireta e direta onde há um maior controlo da atividade administrativa assegurada pelo Governo; Potencializa, sem a observância dos poderes de superintendência e direção do Estado, o afastamento dos fins desejáveis e estabelecidos para a prossecução do interesse público, levado a cabo pela entidade autónoma. A administração autónoma da entidade é responsável por definir independentemente, isto é sem estar sujeita à hierarquia ou à superintendência do governo, a orientação das suas atividades. Ora tal possibilidade vem permitir uma maior liberdade de atuação por parte da administração sendo esta marcada fortemente pela arbitrariedade e disparidade quanto à prossecução e execução da atividade administrativa; Relativamente à excessiva liberdade de atuação, a criação de tal entidade poderia violar manifestamente, princípios como o da boa administração e o princípio da legalidade; A sua criação mostra-se desnecessária visto que a tarefa está incumbida ao governo que goza de competência para tal, expressamente consagrada na CRP, nomeadamente no ART 199/d; Aumento da burocratização do setor administrativo, nomeadamente com a criação de um novo regime, estatuto e regulações internas quanto ao funcionamento da entidade autónoma, o que não é de todo desejável na medida em que a administração deve ser simples e promover a desburocratização estando esta última ligada diretamente ao princípio da boa administração, ao principio da legalidade e ao principio do respeito pelos direitos dos particulares; A criação de uma entidade autónoma iria exigir um grande esforço de meios humanos e meios estruturais que possibilitassem o seu correto funcionamento; Para assegurar o funcionamento da entidade autónoma seria necessário criar os órgãos próprios de funcionamento o que representaria uma desvantagem na medida em que iria promover o aumento da descentralização; Decorrente desta entidade autónoma decorre a prejudicabilidade do fenómeno de auto-administração, na medida em que a intervenção do governo fica meramente limitada ao poder de tutela consagrado constitucionalmente ART 199/d; ART 229/4 e 242 CRP; Há a admissibilidade de fiscalizar mas não a de dirigir ou orientar as entidades autónomas o que atesta a insuficiência do controlo existente; A criação de uma entidade autónoma torna o  levantamento da personalidade jurídica difícil, notoriamente quanto à sua responsabilização; A equipa determina que a criação de um serviço personalizado integrado na presidência do conselho de ministros e sob tutela direta do primeiro-ministro destinada a concentrar e a centralizar as atribuições e competências neste setor, iria possibilitar consequentemente, a prossecução do interesse público de uma forma mais coordenada, esclarecedora e coerente a par de garantir igualmente uma definição mais objetiva de quais os objetivos e metas que o setor visa cumprir a par das afetações dos meios necessários para uma boa execução e administração.

3) Criação de uma entidade reguladora independente, destinada a regular e fiscalizar a realização dessa tarefa, em simultâneo com a privatização das entidades públicas de proteção civil.

A privatização é um fenómeno que se inclui no movimento liberalista que tem vindo a suportar as alterações na organização administrativa, tendo como características principais: a descentralização, o aumento da administração indireta do Estado, a não intervenção económica (teorizada por Rawls) e a liberalização de antigos serviços públicos. Este movimento surgiu com a afirmação da burguesia; sendo que vivemos num Estado de Direito que tem como objetivos principais, garantir equivalências sociais, já não se justifica. É relevante salientar que foi o modelo do reino da mão invisível que esteve por de trás, de muitas das grandes crises do século XX.
Defendemos que os serviços públicos não devem ser delegados à esfera privada, mas sim ser assegurados pelo Estado para que seja possível prosseguir as obrigações do serviço público e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos. Neste caso, privatizando a Proteção Civil, a gestão seria confinada a um privado que deteria o monopólio das forças de proteção dos cidadãos, sem uma garantia que visasse um fim público. Deixando de fazer parte do aparelho administrativo (as entidades de mera utilidade pública) há um controlo mais difícil, deixando as leis da economia de regular um instituto tão importante como o da Proteção Civil, que deve estar subordinado ao poder governamental e respetivo controlo.
Principais desvantagens:
Depositar nas forças de mercado o controlo da proteção civil, tendo estas entidades privadas de obedecer à livre concorrência assente numa ótica de livre mercado, é inconcebível visto que a Proteção Civil tem uma enorme importância e é um instituto que necessariamente deve ser assegurado, não podendo depender dessas forças de mercado, que assumem uma possibilidade de falência. As entidades privadas visam fins particulares e estão sujeitas à regulação contratual civil.
Se se mantiver um serviço integrado, as principais vantagens serão: a sujeição ao poder político, do governo; as atividades públicas podem nunca se extinguir graças aos fundos públicos ou às atribuições orçamentais; visam responder a necessidades coletivas e a prossecução do interesse público.
A administração independente caracteriza organismos criados pelo Estado para realizarem tarefas que lhe competem (tal como a administração indireta, mas essa está subordinada e é controlada pelo Estado), mas que o Estado isenta de subordinação e controlo. Os membros dessa administração independente seriam nomeados pela AR e/ou integram titulares designados por entidades privadas. O problema é que não devem obediência ao Estado, por isso qual seria a garantia da prossecução do interesse público? Os titulares seriam irresponsáveis pelas posições ou opiniões que adotem no exercício das suas funções, o que tornaria perigosa a sua atuação. A administração independente está sujeita a fiscalização da legalidade (não garante que haja prossecução do interesse público porque é possível a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, logo podem estar a cometer uma inconstitucionalidade ainda não verificada pelo TC). A garantia dos direitos dos cidadãos pode não ser conseguida, por exemplo, pela falta de meios económicos para garantir a eficiência.
As parcerias público-privadas, são vistas como tendo custos acrescidos no fim do contrato, para o Estado.

Bombeiros
Fundamentos
Tem-se como Bombeiro Voluntário a pessoa que, embora tendo efetivamente recebido treino como bombeiro, não exerce a atividade profissionalmente, podendo escolher fazê-la de forma não remunerada.
Atualmente existem bombeiros voluntários com atividade profissional e bombeiros voluntários sem atividade profissional. Na nossa ótica existiriam apenas bombeiros voluntários.
Os vários corpos de operacionais são agrupados em associações humanitárias de bombeiros, cujo regime se encontra estabelecido na lei nº 32/2007. Como se pode verificar no artigo 2º/1 da referida lei podem ser definidas como pessoas coletivas de utilidade pública, sem fins lucrativos, cuja finalidade é a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes e/ou náufragos e a extinção de incêndios. O ato de constituição de cada associação, os estatutos, bem como as suas alterações, constam de escritura pública, cabendo à Autoridade Nacional de Proteção Civil — artigo 4º/1 -  publicar e manter permanentemente atualizada no seu sítio na internet a listagem com a respetiva informação referente às associações humanitárias de bombeiros.
Estima-se que as associações de bombeiros voluntários portugueses tenham surgido há cerca de 650 anos, sendo que atualmente, em Portugal, mais de 90% dos 30.000 bombeiros portugueses são voluntários, sendo o restante serviço assegurado por bombeiros profissionais. Contudo, em 2016, a Liga dos Bombeiros Portugueses declarou como insuficiente o orçamento do Estado para os bombeiros. Declarou-se assim impossibilitada de manter corpos de bombeiros profissionais e que, com o orçamento atual, não tinha sequer como manter dois deles. O financiamento das associações humanitárias de bombeiros — artigo nª31 — é feito, para além das formas legalmente previstas, através de programas de apoio financeiro, sendo que a aprovação implica a audição prévia da Liga Portuguesa dos Bombeiros.
São várias as formas como a atividade de bombeiro pode ser exercida. Estas podem ser agrupadas pela forma de remuneração, bem como pela entidade que remunera os operacionais. Salienta-se aqui o voluntariado. Neste registo, os bombeiros optam por receber ou não remuneração pelo seu serviço. Existem países europeus com corpos de bombeiros constituídos por 70% ou 80% por voluntários, como é o caso da Alemanha e da França, respetivamente.
Como derradeiro exemplo da eficiência de um corpo nacional de bombeiros voluntário temos o caso do Chile. A sua análise aqui tem a maior relevância. Salientar de imediato que o país possui uma geografia bastante incomum, com uma extensa latitude e um clima bastante variável em todo o território. Encontra-se localizado sobre uma placa tectónica ativa que atormenta o país com intensos terramotos e tsunamis. O maior terramoto da História foi registado no Chile, em 1960, com 9.5 graus na escala de Richter. Contra tudo isto, o país possui um eficiente Sistema Nacional de Emergência que é um modelo de referência mundial e motivo de orgulho para todos os seus cidadãos.
O sistema chileno não foi exceção à máxima de que é a necessidade que origina a inovação.  No século XIX, após um fogo ter originado uma verdadeira catástrofe na cidade de Valparaíso, a sociedade desperta para a importância de se organizar para enfrentar o perigo que é um incêndio. Assim, com o apoio das autoridades estatais, convocou voluntários, adquiriu equipamentos e formulou planos de treino. A 30 de junho de 1850, está assim oficializado o primeiro Corpo de Bombeiros do Chile.
Na atualidade, o Chile destaca-se como sendo talvez o único país do mundo onde todos os seus bombeiros são voluntários, sendo que nenhum deles é remunerado. Apesar dos bombeiros chilenos não possuírem qualquer tipo de remuneração pecuniária pelos seus serviços, gozam de alguns benefícios como seguros de vida e assistência médica em caso de acidentes ou enfermidades contraídas durante o exercício do seu trabalho voluntário – é de louvar o facto de tais medidas também já estarem previstas no ordenamento jurídico português, nomeadamente no artigo 34º, da mesma lei 32/2007. Existem hoje cerca de 40 mil bombeiros voluntários no Chile, o que significa um rácio de 2,2 bombeiros para cada mil habitantes.
A eficiência dos Serviços de Emergência Chilenos é inquestionável.  O terramoto de 8.8 graus que atingiu o Chile em 2010, ceifando a vida a 800 pessoas, é um exemplo de como o país está preparado para enfrentar e responder a catástrofes.   Somente a título de comparação, naquele mesmo ano um terramoto de menor escala, de 7 graus,  matou entre 100 mil a 200 mil pessoas no Haiti. Cada Corpo de Bombeiro Chileno é uma organização privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e estatuto próprio.  Os Bomberos de Chile participam ainda em atividades de promoção da segurança pública, programas sociais direcionados à prevenção de incêndios, projetos do governo para a rede de voluntários e  capacitação de bombeiros a nível internacional, o que também acontece em Portugal.
Expostas aqui todas estas evidências temos como facto consumado, sobretudo através do exemplo do Chile, que um sistema composto por bombeiros voluntários pode ser um caso de sucesso. A história da associação bem como os seus resultados falam por si, e as suas estatísticas devem ser algo a almejar por todos os restantes países do mundo. A nível europeu é de destacar ainda os casos da França e da Alemanha, ambos países com esmagadoras maiorias de bombeiros voluntários o que prova que a atuação dos mesmos é que se revela relevante e tão ou mais eficaz do que a atividade profissional. Analisando todos estes casos, crê-se que Portugal dispõe de plenas condições para que seja implementado um sistema semelhante, sendo que já é uma esmagadora maioria de voluntários a assegurar o serviço. Defende-se ainda aqui que Portugal só beneficiaria desta estrutura, nomeadamente a nível financeiro. Como a Liga de Bombeiros declarou em 2016, o Orçamento de Estado é insuficiente para o setor. Ora, o sucesso do incremento de políticas que apelassem ao voluntariado corresponderia a uma substancial redução na despesa do Estado, pois a remuneração profissional revela-se superior.
Como ficou ainda provado pelo caso de sucesso do modelo de voluntariado do Chile, um coletivo de bombeiros que opere exclusivamente motivado por razões de natureza pessoal, e não tendo apenas em vista uma remuneração, terá sempre melhores resultados no plano prático.
Na nossa proposta de Serviço, mantém-se o Conselho Nacional de Bombeiros, enquanto órgão consultivo do Governo e da Autoridade Nacional da Proteção Civil (em matéria de bombeiros), que emite pareceres sobre os programas de apoio a associações de bombeiros e corpos de bombeiros, definindo critérios ações de formação dos mesmos.
Segundo o Artigo 13.º do DL 73/2013 que regula a ANPC, à Direção Nacional de Bombeiros, compete:
a) Regular a atividade dos corpos de bombeiros;
b) Assegurar o recenseamento dos bombeiros;
c) Supervisionar a rede de infraestruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
d) Desenvolver, implementar e manter os programas de:
i) Formação, instrução e treino operacional dos bombeiros;
ii) Prevenção e vigilância médico-sanitária dos bombeiros;
iii) Incentivo e participação das populações no voluntariado dos bombeiros.
O serviço operacional é uma atividade desenvolvida pelo bombeiro voluntário na execução das suas funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do respetivo corpo de bombeiros. A atividade operacional desenvolvida pelo pessoal dos corpos de bombeiros pode ter natureza interna ou externa.

Refutação
1) Regime misto
Se nos depararmos com um sistema misto de bombeiros, implicaria que a própria corporação resultasse da combinação entre bombeiros voluntários e bombeiros profissionais.
Especificando, os bombeiros voluntários, sendo coordenados por associações humanitárias de bombeiros, ou seja por associações de utilidade pública que pertencem à administração autónoma, têm um regime próprio. Na perspetiva dos profissionais, estes são coordenados pelas câmaras municipais, pertencendo assim à e tendo também o seu próprio regime.
O facto de na mesma corporação existirem bombeiros sujeitos a um diferente regime e coordenados por entidades diferentes, não gera só problemas de organização. Podemos ainda perfilar como constantes os problemas de informação, sendo que todos eles têm em comum o facto de agravarem a decrescente eficácia na atuação em casos de emergência.
Temos como inúmeros os campos de atuação as verbas desperdiçadas  nestes inúteis gastos financeiros poderiam ser empregues. Os montantes resultantes do solucionamento das falhas adjacente à gestão interna da corporação podiam antes ser recolocados na melhoria das infraestruturas, compra de novos equipamentos e formação dos bombeiros voluntários.

2) Regime de bombeiros profissionais
a) Corpo de bombeiros profissionais públicos
Um sistema constituído maioritariamente com por um corpo de bombeiros públicos consumirá, invariavelmente, uma enorme parcela das receitas do Estado. A criação, formação e posterior manutenção, de um efetivo de bombeiros neste registo, incrementará uma nova e desmesurada fonte de despesa orçamental.  Como tal teria sempre ser sujeito a apertados critérios de fiscalização e responsabilidade, o que por sua vez encerraria em si uma série de complicações também a nível político. A questão pode começar por ser analisada no que toca à questionável neutralidade política da associação dos bombeiros portugueses que dai resultaria. Estando sob o completo controlo do Estado, a sua atuação será invariavelmente usada como argumento político ora pelo governo, ora pela oposição. Esta conduta prejudicará sempre e de forma intrínseca a conduta da associação. Operacionais como os bombeiros operam no seu quotidiano no âmbito das questões humanas e humanitárias mais sensíveis. Questiona-se aqui a validade ética, moral e deontológica de colocar à mercê dos ventos políticos a atividade de um dos sectores que mais contribui para as condições de bem-estar e segurança da população.
Por outro lado, uma maioria pública no corpo dos bombeiros portugueses representaria sempre uma flagrante limitação à adequada obtenção de meios e recursos para que pudessem concretizar com toda a potencialidade os seus interesses. Isto deve-se em larga escala à própria natureza logística do Estado. A pessoa coletiva Estado encontra-se sempre limitada por um maior número de procedimentos administrativos e por um excesso de burocratização. Não são raras as vezes em que ambas as características levam à dificuldade de atuação das entidades públicas.
b) Corpo de bombeiros profissionais privados
O sector público em primeira ordem diferencia-se do sector privado devido à sua sujeição ao poder político, já o sector privado está sujeito ao mercado e às leis do mercado, como também á regulamentação estatal. Outra grande distinção é a fase de vida dos dois sectores, uma atividade privada está sujeita à lei da falência, porém uma atividade pública depende do poder político o que conduz à teoria de que pode nunca se extinguir, pois a sua sobrevivência deve-se a fundos públicos e/ou a doações orçamentais, “a administração pública e a administração privada distinguem-se todavia pelo objeto sobre que incidem, pelo fim que visam prosseguir, e pelos meios que utilizam” Amaral (1993, p. 41 cite in Bilhim, 2008, p. 32.).

De acordo com o autor Bilhim (Bilhim,2008) os sectores poderão distinguir-se da seguinte forma:
Quanto ao objeto:
Sector público: Trata das necessidades coletivas.
Sector privado: Trata das necessidades individuais.
Quanto ao fim:
Sector público: prossegue o interesse público.
Sector privado: prossegue fins particulares.
Quanto aos meios:
Sector público: utiliza o comando unilateral, quer a forma de ato normativo - regulamento administrativo, quer a forma de decisão concreta - ato administrativo.
Sector privado: usa o contrato civil - instrumento jurídico típico do
sector privado baseado no princípio da igualdade das partes.

Ao analisarmos a importância que o corpo de bombeiros possui, jamais tal incorporação poderia estar totalmente no domínio privado, ou seja, explorada por este numa ótica de mercado, pois se tal deixa-se de possuir orçamento, ou seja, ativos financeiros não existira meios para atuar em caso de incêndios (florestais ou urbanos/industriais), para resgatar pessoas de acidentes de trânsito, desmoronamentos de edifícios, desastres naturais, salvamento, serviços de emergência médica e pré-hospitalar. Deste modo tal corporação deveria ser reconduzida a associação coletiva de utilidade pública administrativa, sendo composto apenas por voluntários, onde existiria uma banco de voluntariado onde cada membro era responsável por cumprir determinadas horas de voluntariado onde existiria igualmente uma escala, o bombeiro voluntário é uma pessoa que, embora tenha recebido treino para bombeiro, não exerce esta atividade como profissão, fazendo-a sem remuneração por escolha própria.
Face à crise financeira mundial, particularmente em Portugal e devido ao número de bombeiros voluntários, 90% dos 30.000 bombeiros portugueses são voluntários e apoiando-nos na declaração da Liga dos Bombeiros Portugueses de 2016, na qual afirmou-se que o orçamento do Estado para manter os bombeiros profissionais era insuficiente, devemos reduzir custos e aproveitar os recursos voluntários, contudo, os bombeiros meramente voluntários receberiam apoios financeiros do governo para manterem as instalações e para o material necessário.





Bibliografia
Amaral, Diogo.(2016) Curso de Direito administrativo Vol. I
Bilhim, J. (2008). Ciências da administração. 2ºedição. Lisboa: Universidade Aberta.
Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de direito administrativo Vol. I
Bilhim, João. 2008. Teoria organizacional – Estrutura e pessoas. ISCSP. 6ª edição

Trabalho realizado por:
Ana Corte-Real, aluna 56945
André Pereira, aluno 57339
Maria Beatriz Silva, aluna 57107
Marta Barão, aluna 57219
Sofia Santos, aluna  56832

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